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Segundo reza a noticia, em Abril de 2005 o proprietário de um terreno contíguo à dita muralha, destruiu 70 mts da mesma, "numa movimentação de terras para a plantação de uma vinha."
O Presidente da Junta de Freguesia de Canelas, prontamente chamou a atenção do IPPAR para tal crime, que incluiu o "desaparecimento de um dos lagares mais antigos da península ibérica".
Também prontamente o IPPAR (agora IGESPAR) apresentou no Ministério Público, uma queixa-crime contra o responsável pela destruição.
Acontece que o Ministério Público decidiu arquivar o processo, por falta de provas suficientes! O IGESPAR recorreu da decisão e então, SÓ ENTÃO, mandaram pessoal para o terreno e verificaram "depois de algumas inspecções ao local,(...) que houve, de facto, destruição de parte da muralha."
Eu julgava que antes do Ministério Público decidir sobre o arquivamento ou não de qualquer caso, ouvia as partes, recolhia e examinava exaustivamente todas as provas e SÓ no final desse processo tomaria uma decisão! Afinal, parece que primeiro mandam arquivar, se reclamarmos eles investigam, se não reclamarmos, fica por isso mesmo. Pagamos os salários desses senhores, temos o direito de exigir um trabalho exímio.
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