quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Bota abaixo

C.C. Cidade do Porto - 13 anos depois: O JN noticía hoje a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que "não vê razões para que não seja cumprida a sentença judicial de 2003" dando um prazo de 42 meses para a sua demolição. "Para o juiz, só há dois caminhos para o restabelecimento da legalidade o licenciamento do equipamento comercial, se for possível; ou a demolição em três anos e meio. (...) Este processo arrasta-se desde 1995 e foi apresentado pelo arquitecto José Pulido Valente, representado pelo jurista Paulo Duarte, por considerar que o centro tinha sido executado ilegalmente. Os tribunais têm-lhe dado razão ao longo dos 12 anos. A licença municipal, emitida pela Câmara cinco meses antes da abertura do shopping, foi considerada nula por decisão judicial de 2000. Além de violar o regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de 1993 (em vigor na altura), a execução do edifício desrespeitou o artigo 2º do decreto nº37575, de 8/10/1949, que estabelece as distâncias mínimas entre as construções e os terrenos de estabelecimentos escolares. Por isso, para legalizar o Bom Sucesso, não basta que esteja de acordo com o novo PDM."
Afinal para que servem PDM's, Decretos, limitações, legislações,... se as grande empresas de construção (neste caso a Soares da Costa), constroem à sua vontade, "lavando as mãos" a muitos Senhores que lhes vão facilitando a vida e garantindo que no final tudo será resolvido? O correcto não seria ter a licença na mão antes de começar a construir? Onde está a eficácia dos serviços municipais responsáveis pela burocracia que envolve estes projectos?

E este não é caso único, o caso do Campus São João, ainda vai dar que falar.

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